Execução Penal Feminina e Saúde Mental no Brasil: omissões constitucionais
DOI:
https://doi.org/10.53282/sul-sul.v6iúnico.1089Palavras-chave:
execução penal; encarceramento feminino; vulnerabilidade psíquica; saúde mental; direitos fundamentaisResumo
Este artigo examina a compatibilidade entre a execução penal brasileira e a proteção de mulheres privadas de liberdade em situação de vulnerabilidade psíquica, sob perspectiva constitucional e de direitos humanos. A omissão estatal em assegurar atenção psicossocial converte a pena privativa de liberdade em sofrimento adicional, violando os princípios da dignidade humana, individualização da pena e vedação de tratamentos degradantes. Através de pesquisa qualitativa teórico-documental, analisa-se a literatura em garantismo penal, criminologia crítica e teoria constitucional, além de parâmetros constitucionais, infraconstitucionais e internacionais sobre encarceramento feminino e saúde mental. Demonstra-se que a ausência de triagem clínica, equipes multiprofissionais e fluxos intersetoriais de cuidado reproduz violências institucionais e criminaliza vulnerabilidades, impactando a reincidência e a legitimidade da pena. Propõem-se diretrizes para reorientar a política de execução penal, enfatizando alternativas ao encarceramento, protocolos especializados de cuidado e mecanismos de controle externo que reduzam violações sistemáticas de direitos fundamentais.
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Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. 6. ed. Rio de Janeiro: Revan, 1999.
BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 13 jul. 1984.
BRASIL. Ministério da Justiça e da Segurança Pública. DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento nacional de informações penitenciárias: INFOPEN Mulheres. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2022.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CARVALHO, Salo de. Pena e garantias: uma leitura constitucional da execução penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1999.
GARLAND, David. A cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea. Rio de Janeiro: Revan, 2008.
GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte geral. Rio de Janeiro: Impetus, 2022.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Responsabilidade civil do Estado por omissão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 2020.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de execução penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Nova York, 1984.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Regras de Bangkok: regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras. Nova York, 2010.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
SALLA, Fernando. As prisões em São Paulo: a gestão da exclusão. São Paulo: Annablume, 2011.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Se Deus fosse um ativista dos direitos humanos. São Paulo: Cortez, 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
TAVARES, Juarez. Teoria do injusto penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.
VIEIRA, Oscar Vilhena. Direitos fundamentais: uma leitura da jurisprudência do STF. São Paulo: Malheiros, 2018.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. 6. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2013.